sábado, 9 de janeiro de 2010

PGR ajuíza ação contra lei que desobriga proprietários rurais de manter reserva florestal


De acordo com a procuradora-geral da República em exercício, a desobrigação ofender a Constituição Federal

    A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, enviou hoje, 8 de janeiro, ao Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4367) na qual requer a inconstitucionalidade, com pedido de concessão de medida liminar, do parágrafo 6º do artigo 44 da Lei 4.771/65, com a redação dada pela Lei 11.428/2006. A nova redação permite aos proprietários rurais que não sejam obrigados a manter em sua propriedade reservas florestais legais, mediante doação de área de terra localizada no interior de unidade de conservação, pendente de regularização fundiária.

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Segundo a CF, cabe ao Poder Público e à coletividade o dever de garantir a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

     De acordo com a procuradora-geral da República em exercício, a desoneração do dever de manter uma reserva florestal legal no interior de cada propriedade contraria os incisos I, II, III e VII do artigo 225, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Os incisos determinam ao Poder Público e à coletividade o dever de garantir a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, prescrevendo como obrigações positivas preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
     Texto completo AQUI.

Autora: Assessoria de Comunicação Social/PGR
Fonte: EcoAgência


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