terça-feira, 23 de outubro de 2007

Morrer para viver mais e melhor

     O sentido da vida depende do sentido que damos à morte. Se a morte é vista como simples negação da vida e como tragédia biológica, então vale o que São Paulo já dizia: "comamos e bebamos pois amanhã morreremos".
    Mas há culturas que lhe deram um sentido mais alto. Ela é oportunidade de construir o próprio destino e de plasmar o mundo à nossa volta consoante um projeto civilizatório.
    O cristianismo, por sua vez, propõe a sua representação da morte. Não contrária à vida, mas como uma invenção inteligente da vida para poder dar um mergulho radical na Fonte de toda vida. A morte não seria um fim-termo mas um fim-meta alcançada, um peregrinar rumo ao Grande Útero paternal e maternal que enfim nos acolherá definitavamente.
    Dentro do cristianismo desenvolveu-se, com referência à morte, uma tradição de grande significação e de sentido de festa. Trata-se da tradição franciscana. Francisco de Assis conseguira uma reconciliação bem sucedida com todas as coisas, com as profundezas mais obscuras de nossa vida e com suas dimensões mais luminosas. Cantava a morte como irmã. Não como bruxa que nos vem arrebatar a vida mas como irmã que nos introduz no reino da plena liberdade. Morreu cantando salmos e cantigas de amor da Provence.
    Os franciscanos todos guardam esta herança sagrada na forma como celebram a morte de algum confrade, membro da comunidade. A mim, com frade (que ainda sou em espírito) me tocou vivenciá-lo inúmeras vezes. É simplesmente comovedor -  uma pequena antecipação do novo céu e da nova Terra - dentro deste já cansado planeta. Ao se aproximar a morte do confrade, toda a comunidade se reune ao redor de seu leito. Recitam-se salmos e orações, infundindo confiança ao moribundo para o Grande Encontro. No dia em que morre, à noite faz-se festa. É a chamada "recreação". Ai há confraternização, comida, bebida, comentários sobre a saga pessoal do confrade falecido e jogos de vários tipos.
    No dia seguinte faz-se o enterro. E à noite, nova "recreação" festiva. O que se esconde atrás desse rito de passagem? Esconde-se a crença de que a morte é o vere dies natalis, o verdadeiro Natal da pessoa, o momento em que acaba de nascer definitivamente. Como não estamos ainda prontos, embora inteiros, cada dia vamos nascendo, progressivamente, até acabar de nascer. Isso dá-se na morte. Esta não é a campa da vida. É seu berço. Quem pode se entristecer com o nascimento da vida? É Natal e Páscoa, magnificação da vida mortal que a partir da morte se eterniza. Portanto, há  bons motivos para festejar e celebrar.
    O efeito desta compreensão é a desdramatização da morte e a jovialidade da vida. A vida não foi criada para terminar na morte, mas para se transformar através da morte. Esta representa aquele momento alquímico de passagem para uma outra ordem de realidade, onde a vida pode continuar sua trajetória de expressão das infinitas possibilidades que contem, até aquela de poder se fundir com a Suprema Realidade.
    Então podemos dizer: não vivemos para morrer. Morremos para viver mais. Melhor ainda: para permitir a ressurreição da carne que é a revolução dentro da evolução.
 
Autor: Leonardo Boff - Portal do Meio Ambiente
 

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Quantidade de CO2 na atmosfera aumenta mais rápido que o previsto

     O crescimento econômico mundial provocou um aumento na quantidade de CO2 (dióxido de carbono) na atmosfera em um ritmo muito mais intenso que o previsto, afirmaram cientistas em um estudo publicado nesta segunda-feira (22), nos Estados Unidos.
     "O aumento da quantidade de dióxido de carbono cresce 35% mais rapidamente do que o que nós acreditávamos em 2000", afirmou, em um comunicado, um dos organismos responsáveis por este estudo, o BAS (British Antartic Survey), da Proceedings of the National Academy of Sciences.
 
 
     Um emprego abusivo dos combustíveis provocou um acréscimo de 17% na taxa de CO2. Os 18% restantes estão ligados ao declínio da capacidade de absorção de gás pelas florestas e oceanos, revela a pesquisa.
     Saturação - "Há 50 anos, para cada tonelada de CO2 emitida, 600 quilos eram eliminados naturalmente. Em 2006, apenas 550 quilos foram eliminados por tonelada e este número vem diminuindo", explicou o responsável pelo estudo, Pep Canadell, do Projeto Global do Carbono, em nota.
 
 
     Cerca de 10 bilhões de toneladas de gás carbônico foram emitidas no mundo em 2006, o que representa um aumento de 35% em relação a 1990.
     O protocolo de Kyoto fixou o objetivo de registrar em 2012 a emissão de gáses produtores do efeito estufa em um nível 5% inferior ao dos anos 1990.

Fonte: Carbono Brasil / Folha Online - Portal do Meio Ambiente

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segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Satélite brasileiro em parceria com China sofre com barreiras dos EUA

Americanos estão barrando exportação de componentes essenciais para a linha Cbers.
Sondas têm uso civil, mas Estados Unidos alegam intenções militares chinesas.

     Uma linha de satélites produzidos por uma parceria entre o Brasil e a China está sendo emperrada por barreiras de exportação impostas pelos Estados Unidos, informa o jornal "Folha de S.Paulo". Duas empresas brasileiras que produzem peças para os satélites 3 e 4 da linha Cbers (sigla inglesa de "Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres") não estão conseguindo trazer componentes cruciais dos EUA, porque os americanos se sentem ameaçados pelo crescimento da China na área espacial.
 
Foto
Foguete Longa Marcha-4B chinês se prepara para lançar o Cbers-2b (Foto: Inpe)
 
     Os satélites Cbers (pronuncia-se "cibers") não poderiam ser mais pacíficos: seu objetivo é simplesmente obter imagens da Terra que possam ajudar no monitoramento ambiental, como o de destamatamento e queimadas. O problema, no entanto, é que o programa espacial chinês também tem objetivos militares, o que dá aos Estados Unidos um argumento para barrar a saída de tecnologias americanas para o projeto sino-brasileiro. Eles alegam que os chineses poderiam usá-las também para fins bélicos.
     A vertente brasileira do projeto Cbers, que já lançou três satélites produzidos em parceria com a China, está sendo coordenada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Como é de praxe em projetos desse tipo, o Inpe passou a um grupo de empresas nacionais a responsabilidade de fabricar peças dos satélites. Duas delas, a Mectron, com sede em São José dos Campos (SP), e a Opto, de São Carlos (SP), não conseguiram comprar equipamentos americanos recentemente.
 
 
     No caso da Opto, responsável pela câmera do Cbers-3, houve o cancelamento de um contrato de US$ 45 mil com a empresa californiana IR. O componente em questão, um conversor de corrente, chegou a ser pago, mas não pôde embarcar para o Brasil. "O departamento jurídico [da IR] disse ao nosso contato lá que, se ele exportasse, poderia pegar nove anos de cadeia e multa de US$ 1 milhão", afirmou ao jornal paulistano Mario Stefani, diretor de Pesquisa e Desenvolvimento da Opto. Com isso, houve um atraso de seis meses no projeto, apesar da devolução do dinheiro aos brasileiros.
     Para tentar evitar atrasos maiores no Cbers-3, o Inpe está buscando fornecedores alternativos, principalmente na Europa. Em artigo, o diretor do instituto, Gilberto Câmara, disse esperar que as regras americanas de exportação de produtos de tecnologia sensível sejam relaxadas diante do caráter civil do Cbers. A Embaixa dos EUA, no entanto, diz que as leis sobre uso dual (civil e militar) já existem há muito tempo, e que elas não impediriam a cooperação científica.
 
Fonte: G1

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Efeito imediato contra o aquecimento global

     Uma das formas mais eficazes e baratas de reduzir os impactos do aquecimento global é plantar mais árvores nas cidades. Isso é especialmente importante nas cidades brasileiras que cresceram sem preocupação com parques e, principalmente, cobertura de árvores ao longo das calçadas. Em São Paulo, a diferença de temperatura entre uma rua arborizada e uma sem árvores no mesmo bairro e na mesma altitude pode chegar a 2,5 graus centígrados.
 
     Quando várias ruas de uma mesma região têm poucas árvores para cobrir o cimento e o asfalto, o efeito se amplifica. Um estudo feito no mês de agosto em Tóquio, no Japão, revelou que, enquanto a temperatura no centro da cidade chegava a 40 graus, os termômetros nos arredores da cidade, em bairros bem arborizados, ficava em 28,5 graus.
     Isso sem falar que a copa das árvores recebe as chuvas fortes e retarda a chegada da água no sistema pluvial, reduzindo o impacto das enchentes, que também são previstas no aquecimento global. Ruas arborizadas são mais agradáveis para se andar a pé, reduzindo os deslocamentos por automóveis, que emitem gases geradores do aquecimento global. Fora o alívio estético de uma bairro com árvores. Se algum governo estadual, prefeitura ou empresa planeja uma ação para amenizar as mudanças climáticas agora, pode começar com um programa ambicioso para recuperar nossas florestas urbanas.
 
Fonte: Alexandre Mansur - Blog do Planeta

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Destino das florestas brasileiras entregue aos ruralistas

     O Projeto de Lei 6.424, de 2005, em tramitação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e encaminhado pelo Presidente da Câmara dos Deputados à Comissão de Agricultura, constitui um enorme risco para a integridade dos biomas brasileiros.
     O atual Código Florestal brasileiro estabelece a necessidade de que cada propriedade rural tenha uma área mínima de florestas e outros ecossistemas naturais conservados. Essa área mínima é a soma das áreas de preservação permanente (como topos de montanha, margens dos rios, lagos e outros cursos d'água) e a área chamada Reserva Legal. A função da Reserva Legal é de manter, dentro de cada propriedade, uma percentagem mínima de vegetação nativa, que cumpre uma importante função ecológica como hábitat para a biodiversidade e fornece diversos serviços ambientais como o estoque de produtos florestais, controle de pragas e incêndios, melhoria da produção de água; proteção do solo e corpos d'água evitando erosão e assoreamento; e captação de carbono da atmosfera.
     A legislação brasileira estabelece que a área de reserva legal deva ser de 80% na Amazônia Legal, 35% na região de cerrado que esteja nos estados da Amazônia Legal e 20% nas demais regiões do país.
     A grande maioria das propriedades rurais brasileiras não possui as áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal (RL), conforme determina o Código Florestal. O PL 6.424 é uma tentativa de estimular os proprietários rurais a regularizarem sua situação perante o Código Florestal. A legislação brasileira atual já prevê, em alguns casos específicos, mecanismos de compensação, onde o proprietário compensa o dano ambiental causado em sua propriedade por meio de aquisição direta de uma área com vegetação nativa em região próxima à sua propriedade ou através de cotas de reserva florestal.
     O PL 6424 aumenta de forma inconseqüente e sem o devido embasamento técnico-científico as formas de compensação, permitindo novos mecanismos que terão um impacto significativo na biodiversidade e conservação das florestas brasileiras e no ordenamento territorial da paisagem rural do país.
     As ONGs abaixo assinadas indicam que os seguintes pontos do PL 6.424/2005 consistem em ameaças à conservação das florestas:
     1. A possibilidade de recuperação de 30% da Reserva Legal na Amazônia com espécies exóticas, incluindo palmáceas.
      Na prática, esse dispositivo significa a redução da Reserva Legal na Amazônia para 50%, pois o uso de espécies exóticas reduz as funções ecossistêmicas das florestas nas propriedades privadas.
     2. A possibilidade de compensação de reserva legal em outra bacia, no mesmo estado e bioma.
     Este dispositivo estabelece a possibilidade de manter bacias hidrográficas sem áreas de floresta, com impactos ecológicos significativos, desestimulando a recuperação de áreas degradadas e a conseqüente recuperação de sua função de fornecedora de serviços ambientais tais como a produção de água e chuva para outros estados brasileiros.
    3. A possibilidade de cômputo da Área de Preservação Permanente no percentual de Reserva Legal.
     Em algumas regiões do país isso pode significar que a Reserva Legal deixe de existir, pressupondo equivocadamente que a função ecológica e econômica da Reserva Legal possa ser cumprida pelas áreas de preservação permanente, onde o seu manejo é mais restritivo
     4. A compensação da Reserva Legal mediante doação de área para regularização fundiária de terras de comunidades tradicionais ou a recuperação ambiental de áreas degradadas no mesmo estado em territórios de povos e populações tradicionais, assentamentos rurais ou em florestas públicas destinadas a comunidades locais.
     Trata-se da transferência de ônus da regularização da reserva legal de propriedades privadas para comunidades tradicionais, restringindo a possibilidade dessa comunidade em decidir sobre o uso do seu território. A compensação obrigará a comunidade a manter essa área sob o mesmo regime da Reserva Legal. Trata-se de uma transferência de responsabilidade do poder público a terceiros. No caso da recuperação, cria um ônus pela responsabilidade de manutenção das áreas a serem recuperadas.
     5. A falta de vinculação  da concessão de crédito à regularização ambiental das propriedades rurais.
     Com isso, mantém-se a possibilidade de acesso ao crédito rural pelas propriedades que desmataram áreas acima do permitido pelo Código Florestal brasileiro.
    6. Falta de incentivos econômicos para recuperação e manutenção da Reserva Legal.
     Perde-se a oportunidade de propor mecanismos econômicos para viabilizar um modelo de desenvolvimento econômico baseado na floresta em pé, explorando os seus produtos e serviços de forma sustentável.
     Além disso, tendo em vista a rapidez com que vêm se dando as negociações  em torno da proposta, houve pouca participação de representantes de organizações da sociedade civil, em especial das instituições que atuam em outros biomas igualmente importantes, como Caatinga e Cerrado, e do envolvimento da opinião pública brasileira. É fundamental que as conseqüências das propostas para estes biomas sejam devidamente analisadas e as mudanças avalizadas pela sociedade.
    Propostas de alteração do Código Florestal devem estar baseadas em critérios objetivos, evitando-se um elevado grau de subjetividade a ser definido por regulamentações posteriores e a transferência da responsabilidade para os estados cuja estrutura de gestão ambiental é precária ou inexistente.
     Aprimorar o Código Florestal, na lógica de otimizar o uso de áreas desmatadas e impedir novos desmatamentos é uma perspectiva positiva do ponto de vista sócio-ambiental. Para tanto, é fundamental que as mudanças consolidem um entendimento comum de valorização da floresta e que estejam de acordo com as expectativas da opinião pública brasileira.
     As entidades ambientalistas reconhecem que é indispensável para o país promover o desenvolvimento econômico e a geração de empregos. Combinar esses fatores à conservação dos recursos naturais, garantindo a integridade dos ecossistemas é fundamental para um desenvolvimento sustentável a longo prazo.
     Entretanto, a crise climática global e o papel dos desmatamentos na emissão de gases do efeito estufa exigem uma postura enérgica de controle dos desmatamentos e manutenção dos ativos florestais existentes no país. A proposta tal como apresentada, ao contrário, contribui para a redução da cobertura florestal em um momento em que surgem os primeiros sinais de um aumento nos índices de desmatamento ao longo da fronteira agrícola brasileira.
     É fundamental que a proposta como um todo seja revista de forma cuidadosa, com um amplo debate envolvendo a sociedade brasileira.
  • Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
  • Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí - APREMAVI
  • Centro dos Trabalhadores da Amazônia (CTA)
  • Conservação Internacional (CI-Brasil)
  • Fundação CEBRAC
  • Greenpeace
  • Instituto Centro de Vida (ICV)
  • Instituto de Estudos Sócio-econômicos (INESC)
  • Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (IMAFLORA)
  • Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN)
  • Instituto Socioambiental (ISA)
  • Rede Cerrado de ONGs
  • WWF - Brasil
Fonte: Assessoria de Imprensa CI-Brasil - Ambiente Brasil
 

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Tribunal confirma exigencia para que Cargill elabore Estudos de Impacto do porto de Santarém

Julgamento foi em abril, mas resultado só entrou em vigor hoje (18/10/07), depois da publicação de acórdão.
 
     Belém, PA - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, recusou apelação da Cargill Agrícola S.A e manteve sentença de primeira instância que ordenava a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental-Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima) para operação do terminal graneleiro instalado em Santarém, oeste do PA.
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     Para o Ministério Público Federal, que desde o ano 2000 luta na justiça contra as irregularidades do empreendimento, a decisão é uma vitória parcial. "Confirma-se a obrigação de fazer os Estudos, mas não fica claro se o terminal deve ou não funcionar durante a elaboração", avalia o procurador da República Felício Pontes Jr, responsável pela ação inicial do caso. Como o acórdão não deixa claro se o terminal deve ou não ser paralisado, a questão deve ser levada à instância superior, o Superior Tribunal de Justiça.
    O julgamento do caso aconteceu em 23 de abril, na sexta turma do TRF1, mas só entrou em vigor agora, com a publicação do acórdão – conteúdo da decisão - no Diário Oficial da União de 18 de outubro. A polêmica que pode explicar tal demora está registrada nos documentos divulgados.
     O relator do caso, desembargador federal Antonio Souza Prudente, queria ver o terminal fechado, conforme ordenava uma liminar judicial de 2000 e um acórdão anterior do próprio TRF, de 2003, todos ordenando a elaboração de Eia-Rima.
 
Porto de Santarém.
 
     "Enquanto não realizá-lo, não deve funcionar o porto graneleiro como conseqüência natural, pois o que o Ministério Público pediu todo o tempo é que não se desse licença de operação", argumentou Prudente. Ele foi vencido pelos votos dos outros dois julgadores, o juiz federal David Wilson da Costa Pardo e o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.
 
     Entenda o caso
     2000 – O MPF ajuiza Ação Civil Pública contra a Cargill e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente para que sejam paralisadas as obras do terminal e elaborado Eia-Rima. No mesmo ano o juiz federal Dimis da Costa Braga concede liminar cancelando as autorizações para o porto. A Cargill ajuíza recursos e obtém efeito suspensivo, iniciando as obras mesmo com a questão judicial irresolvida.
     2003 – O terminal graneleiro começa a operar. Os dois primeiros recursos da Cargill contra a liminar da justiça são derrubados no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A empresa ajuiza outros dois recursos.
     2004 – Sai a sentença do processo principal, condenando a empresa a fazer Eia-Rima. A Cargill ajuiza apelação cível e a decisão fica suspensa até apreciação pelo TRF. Enquanto isso, os outros recursos contra a liminar de 2000 são negados pelos desembargadores federais.
    2005 – Os advogados da empresa ajuizam outros dois recursos, para serem enviados às instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).
     2006 – Os últimos recursos são negados e nem chegam ao STJ ou ao STF. As decisões publicadas só poderiam ser questionadas até fevereiro, o que a empresa não faz.
     2007 – Em 23 de março, a pedido do MPF, o Ibama fecha o terminal graneleiro. 20 dias depois, uma decisão do desembargador federal Carlos Fernando Mathias ordenou a reabertura do Porto. Em 23 de abril, acontece o julgamento do mérito do processo na segunda instância, mas o acórdão só é publicado quase seis meses depois, em 18 de outubro.
 
Fonte: Helena Palmquist (assessora de comunicação da Procuradoria da República no Pará) Eco Agência - Portal do Meio Ambiente
 

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