quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Ministério Público pede afastamento do presidente do Ibama

MP Federal e MP Estadual consideram que licença de instalação da Usina Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, é um dos maiores crimes ambientais impostos à sociedade
 
     O Ministério Público Federal em Rondônia e o Ministério Público do estado ajuizaram pedido de afastamento do presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias Franco, e do diretor de Licenciamento Ambiental do órgão, Sebastião Custódio Pires, por improbidade administrativa pela concessão da licença de instalação parcial da Usina Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira.
     Na avaliação dos ministérios públicos, a licença de instalação concedida pelo Ibama contraria a Constituição Federal e a Lei de Licitações "encerrando um dos maiores crimes ambientais impostos à sociedade".
 

Local da construção da hidrelétrica (fonte)

 
     Na ação, os MPs denunciam que Pires teria contrariado as recomendações de um parecer técnico ao apresentar a Messias relatório assegurando que a mudança no projeto da hidrelétrica não traria maiores danos ambientais.
     No entanto, o procurador da República Heitor Soares e a promotora de Justiça Aidee Torquato, que assinam a ação, argumentam que "o parecer técnico deixa claro que não foi possível estabelecer uma base comparativa em relação a alguns aspectos ambientais em virtude da ausência de dados".
     Além disso, o texto conclui que a mudança no projeto apresentado pelo Consórcio Enersus não atendeu a condicionante de "apresentar o melhor arranjo em termos do favorecimento dos fluxos físicos, químicos e biológicos".
     Para os autores da ação, a alteração do local de construção da Usina implica concessão de nova licença prévia – primeira etapa do licenciamento ambiental – "porque somente ela tem o condão de permitir a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados".
     A ação será analisada pela Justiça Federal em Rondônia. De acordo com o MPF, se condenados, Messias e Custódio podem perder a função pública e pagar multa civil fixada em cem vezes o valor da remuneração.
     Procurado pela reportagem, o Ibama informou por meio de sua assessoria que só irá se pronunciar sobre o pedido de afastamento quando o presidente e o diretor do órgão forem notificados oficialmente pela Justiça.
 
Autora: Luana Lourenço - Agência Brasil - EcoAgência
Postado e adaptado por Wilson Junior Weschenfelder


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