segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Vendedores terão de oferecer postos para coleta de pilhas e baterias usadas

     Pontos de venda terão dois anos para se adequarem a resolução do Conama
Entrou em vigor na última quarta-feira a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) sobre pilhas e baterias. A partir de agora, todos os pontos de venda do país terão dois anos para oferecer aos consumidores postos de coleta para receber os produtos descartados. Além disso, caberá ao comércio varejista encaminhar o material recolhido aos fabricantes e importadores que, por sua vez, serão responsáveis pela reciclagem, ou, quando não for possível, pelo descarte definitivo em aterros sanitários licenciados.
 

 
     A resolução nº 401 estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado. A norma prevê ainda que nos materiais publicitários e nas embalagens de pilhas e baterias, fabricadas no país ou importadas, deverão constar de forma clara, visível e em língua portuguesa, a simbologia indicativa da destinação adequada, as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de, após seu uso, serem encaminhadas aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada.
     Os fabricantes e importadores de produtos que incorporem pilhas e baterias também deverão informar aos consumidores sobre como proceder quanto à remoção destas pilhas e baterias após a sua utilização, possibilitando sua destinação separadamente dos aparelhos. Para as pilhas e baterias não contempladas na nova norma, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e poder público deverão implementar programas de coleta seletiva também no prazo de dois anos previsto na resolução.
 

 
Fonte: Click RBS
Postado e adaptado por Wilson Junior Weschenfelder


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