Espécies 'invasoras' levadas para a região serrana do Rio Grande do Sul prejudicam o crescimento da vegetação nativa de áreas protegidas.
Um estudo que está sendo feito pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em parceria com o PNUD detectou a existência de 148 tipos de plantas exóticas (originárias de outros países ou continentes) prejudiciais a áreas de preservação ambiental na Serra Gaúcha. Essas plantas dificultam o crescimento das espécies naturais, pois competem por nutrientes e por água do solo, causam sombras, soltam substâncias tóxicas da terra, aumentam o impacto dos incêndios criminosos, dificultam o fluxo da água nos córregos, bloqueiam a penetração da luz nos rios ou aumentam a erosão nos campos.
O estudo faz parte do projeto "Desenvolvimento Florestal Sustentável", que passou a ser executado pelas duas instituições neste ano. O objetivo é fazer um levantamento das plantas exóticas presentes nas Áreas de Preservação Permanente e nas Reservas Legais da Serra Gaúcha. A região abrange municípios como Canela, Gramado, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Vacaria e São José dos Ausentes e é caracterizada por campos naturais, banhados e Mata Atlântica. Nas áreas protegidas existem muitas espécies endêmicas, raras e ameaçadas de extinção, destaca a consultora do PNUD no IBAMA, Ana Carla Santos Pereira.
As invasoras podem ser introduzidas por institutos de pesquisa e extensão agropecuária, por agricultores, por colecionadores de plantas, por governos, que muitas vezes não têm recursos para pesquisa e vigilância, e mesmo pelo consumidor. "Muitas vezes, viajamos e levamos uma planta que gostamos para casa. Só que ela pode ter um potencial muito grande de ser invasora", afirma Ana Carla.
A maioria das plantas exóticas que se proliferam na Serra Gaúcha vem de regiões frias do hemisfério norte. Mas algumas espécies invasoras encontradas na região são tropicais, de acordo com Ana Carla. "Elas não deveriam se adaptar ao frio, mas se adaptaram porque se proliferam em locais perturbados, em que há desmatamentos, extração de rochas e minerais, assoreamento, poluição e abertura de estradas. E nem áreas protegidas estão livre de invasões. Existem muitas áreas de conservação permanente com problemas sérissimos", completa.
Pinus (Pinus taeda)
Entre as espécies invadoras (plantas exóticas prejudiciais ao ecossistema invadido) presentes nas áreas estudadas, a que mais se disseminou foi o pinheiro originado dos EUA (Pinus taeda). Ele aparece em áreas de campos naturais do Parque Nacional de Aparados da Serra e no Parque Nacional da Serra Geral, ambas no município de Cambará do Sul. "Onde tem esse pinheiro, não nasce nada embaixo. Ele libera substâncias tóxicas no solo que permanecem mesmo depois que é cortado", diz Ana Carla. Outro invador na região é o lírio-do-brejo (Hedychium coronarium), a principal espécie invasora do país, que domina, principalmente, as áreas úmidas. "Ele elimina todas as espécies mais baixas, devido ao sombreamento intenso", afirma a consultora.
Lírio-do-brejo (Hedychium coronarium)
Fonte da imagem: http://www.worldplants.com/pics/hedychium_coronarium.jpg
Com a pesquisa, destaca, pretende-se chamar atenção das pessoas para os perigos que essas plantas exóticas representam para os ambientes nativos. "A difusão dos conhecimentos sobre os impactos das invasões pode ajudar no controle", ressalta. "A invasão por algumas espécies já tomou proporções preocupantes, e não temos a pretensão de eliminá-las. Nesses casos, temos que investir na prevenção, evitando o plantio e o alastramento das invasões". Segundo ela, ao final do projeto uma cartilha sobre as espécies invasoras será produzida e distribuída em escolas, fazendas e propriedades rurais.
A consultora alerta que manter essas espécies em Área de Proteção Permanente é ilegal. O crime está previsto na Lei dos Crimes Ambientais (lei número 9.605 http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9605.htm) e na lei que criou o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (lei número 9.985 http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9985.htm).
Autora: Talita Bedinelli, do PNUD
Disponível em: http://www.portaldomeioambiente.org.br/news//not1.php?id=445
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