Sindicato da Indústria do Fumo tentou suspender a obrigatoriedade de veiculação nas embalagens de cigarro de novas advertências determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (31/3), por unanimidade, pedido de suspensão da obrigatoriedade de veiculação nas embalagens de cigarro de novas advertências determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As novas imagens e frases foram determinadas pela Resolução RDC nº 54/08 do órgão regulador e devem ser incluídas nos produtos das empresas de tabaco a partir de maio deste ano.
Campanhas mostram os males causados pelo cigarro O Sindicato da Indústria do Fumo no Estado do Rio Grande do Sul (Sinditabaco) ingressou com uma ação na Justiça Federal de Porto Alegre, solicitando que fosse assegurado a todas fabricantes de cigarro o direito de não incluir em suas linhas de produção, bem como o de não veicular as novas imagens nas embalagens de seus produtos. Conforme o sindicato, as imagens seriam falsas e mentirosas, não possuindo caráter informativo nem nexo lógico-científico. A Anvisa, por outro lado, defendeu a resolução, lembrando que os derivados do tabaco, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), seriam os principais causadores de mortes evitáveis em todo o mundo. Notícia completa AQUI. Fonte: Fonte: Ascom TRF4/EcoAgência Postado por Wilson Junior Weschenfelder |
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