terça-feira, 19 de agosto de 2008

Procuradoria Geral do Ibama/RS impõe reparos ao meio ambiente para infratores contumazes

     Até pouco tempo atrás, a Procuradoria do Ibama atuava quase sempre através de demandas administrativas ou por iniciativa do Ministério Público Federal e até do próprio Judiciário. Porém, com a vinda de cinco novos procuradores, melhora na estrutura administrativa e física da Procuradoria, além de atuar nos processos administrativos, inverteu a pauta e passou a trabalhar de forma pró-ativa, ajuizando diversas Ações Civis Públicas (ACP), obrigando os réus a reparar os danos causados ao meio ambiente, entre elas o ajuizamento de Ação Civil Pública n.º 2008.71.01.001196-4/RS, que obriga a Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG) a apresentar estudos técnicos no prazo de 14 meses para a realização das instalações que receberão diversos tipo de resíduos, além de efetuar o combate à poluição, uma das condicionantes da Licença de Operação n.º 03/1997, que já foi inclusive objeto de autuação por parte do IBAMA, gerando a cominação de multa no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais).
A liminar foi deferida, imputando a SUPRG multa diária por descumprimento da decisão judicial, no valor de mil reais.
     A liminar favorável ao Ibama/RS foi concedida em 31 de julho. Em sua argumentação a Procuradoria da SUPES/RS alega que "ano após ano, a movimentação de carga no Porto do Rio Grande registra importantes aumentos percentuais em relação ao exercício anterior.
 

DNIT investe R$ 28 milhões na ampliação dos molhes do Porto de Rio Grande/RS

 
     Por esta e outras razões, é que a ampliação do Porto de Rio Grande está entre as prioridades do PAC - Plano de Aceleração de Crescimento". Na argumentação, a Procuradoria do IBAMA/RS diz que o incremento na quantidade e tamanho dos navios a ingressarem no Porto, "implica também no aumento à exposição de riscos para acidentes e mesmo buscando o crescimento econômico, não se deve deixar de buscar a valorização do meio ambiente e ter a preocupação de observar se esse crescimento não causará impactos ambientais que afetam o próprio homem, para que se possa buscar o desenvolvimento sustentável para garantia da sobrevivência humana na Terra".
     A ACP estabelece ainda que deve ser colocada à disposição dos usuários do porto as seguintes informações: breve referência a importância fundamental da entrega correta dos resíduos gerados pelas embarcações e proveniente das cargas; situação das instalações portuárias receptoras com diagrama e mapa; lista de resíduos gerados pelas embarcações e provenientes das cargas habitualmente tratados; lista dos pontos de contato, dos operadores e os serviços oferecidos; descrição dos procedimentos de entrega; descrição do regime de tarifas; e procedimentos de notificação de supostas deficiências das instalações receptoras.
     Além desta, a Procuradoria ajuizou mais quatro ACPs durante a semana do meio ambiente deste ano. São elas:
1) Ação Civil Pública n.º 2008.71.07.002207-3 (RS) contra Nailor Luis Casagrande para erradicação exóticas dentro de Unidade de Conservação;
2) Ação Civil Pública n.º 2008.71.00.011921-3 (RS) x Colégio Registral do RGS com a finalidade de declarar a obrigatoriedade e impor o cumprimento, pelos registros de imóveis, de, em toda em qualquer transcrição/averbação de imóvel rural, exigir certidão de negativa de débitos de cada um dos entes ambientais: federal, estadual e/ou municipal. Esta ação está em compasso com a publicação do Decreto n.º 6514/2008, que revogou o Decreto n.º 3179/99, onde a obrigatoriedade de averbação da reserva legal, é considerada pelo novo decreto como sanção administrativa culminada com pena de multa, conforme art. 55;
3) Ação Civil Pública n.º 2008.71.00.011920-1(RS) x Loureni Mendes e Ernane José Mendes, que tem por objeto a reparação material e moral por pesca de arrasto dentro das três milhas;
4) Ação Civil Pública n.º 2008.71.02.002591-1(RS) x Ricardo Lang e outros que tem por objeto a indenização por dano material e moral, além de recomposição de degradação ambiental devido a realização de sobreposição de duas microbacias, na propriedade do réu.
 

Pesca de arrasto

 
Fonte: Assessoria de Comunicação Ibama/RS - CRBio
Postado e adaptado por Wilson Junior Weschenfelder
 


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